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Pensão por Morte em União Estável Não Registrada em Cartório: Como Comprovar?

Pensão por Morte 02 de Julho de 2026 • 5 min de leitura • Dra. Priscila Silveira (Advogada Previdenciarista - OAB/SP 412.550)

Pensão por Morte em União Estável Não Registrada em Cartório: Como Comprovar?

Pontos-chave deste artigo

  • Não ter certidão de casamento ou escritura de união estável não impede a concessão da pensão por morte.
  • São necessárias ao menos 2 provas documentais contemporâneas dos últimos 24 meses anteriores ao óbito.
  • Comprovantes de mesmo endereço, conta bancária conjunta e apólice de seguro são provas de altíssimo valor probatório.

O falecimento do companheiro(a) é um momento de extrema dor e vulnerabilidade. Para agravar a situação, muitos viúvos e companheiras têm o pedido de pensão por morte negado pelo INSS sob o argumento de que "não há prova formal de união estável".

No entanto, a legislação previdenciária e o Poder Judiciário reconhecem que a vida a dois se consolida no cotidiano e na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.

Entre as principais provas aceitas pelo INSS e pela Justiça Federal destacam-se: declaração de Imposto de Renda em que conste como dependente, conta corrente ou de poupança conjunta, comprovantes de residência em nome de ambos no mesmo endereço, apólice de seguro de vida com indicação de beneficiário, certidão de nascimento de filhos em comum, ficha de dependente em convênio médico ou clube social, e recibos de despesas domésticas compartilhadas.

Em âmbito judicial, essas provas documentais podem ser complementadas pela oitiva de testemunhas idôneas perante o juiz, garantindo a aprovação do benefício com retroativos desde a data do falecimento.

Dra. Priscila Silveira

Dra. Priscila Silveira

Advogada Previdenciarista - OAB/SP 412.550

Advogada especialista com atuação humanizada e defensora dos direitos dos segurados do INSS.

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#Pensão por Morte #União Estável #Dependentes INSS #Provas de Convivência