Pensão por Morte 02 de Julho de 2026 • 5 min de leitura • Dra. Priscila Silveira (Advogada Previdenciarista - OAB/SP 412.550)
Pontos-chave deste artigo
O falecimento do companheiro(a) é um momento de extrema dor e vulnerabilidade. Para agravar a situação, muitos viúvos e companheiras têm o pedido de pensão por morte negado pelo INSS sob o argumento de que "não há prova formal de união estável".
No entanto, a legislação previdenciária e o Poder Judiciário reconhecem que a vida a dois se consolida no cotidiano e na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.
Entre as principais provas aceitas pelo INSS e pela Justiça Federal destacam-se: declaração de Imposto de Renda em que conste como dependente, conta corrente ou de poupança conjunta, comprovantes de residência em nome de ambos no mesmo endereço, apólice de seguro de vida com indicação de beneficiário, certidão de nascimento de filhos em comum, ficha de dependente em convênio médico ou clube social, e recibos de despesas domésticas compartilhadas.
Em âmbito judicial, essas provas documentais podem ser complementadas pela oitiva de testemunhas idôneas perante o juiz, garantindo a aprovação do benefício com retroativos desde a data do falecimento.
Dra. Priscila Silveira
Advogada Previdenciarista - OAB/SP 412.550
Advogada especialista com atuação humanizada e defensora dos direitos dos segurados do INSS.
A Dra. Priscila Silveira pode analisar sua situação específica diretamente pelo WhatsApp.
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