Auxílio-Doença 28 de Julho de 2026 • 6 min de leitura • Dra. Priscila Silveira (Advogada Previdenciarista - OAB/SP 412.550)
Pontos-chave deste artigo
Muitos trabalhadores que sofrem de doenças ortopédicas, crônicas, cardíacas ou transtornos psiquiátricos (como ansiedade e burnout) são surpreendidos pela chamada "Alta Programada" fixada pelo perito do INSS.
A Alta Programada ocorre quando a autarquia estipula previamente uma data para o encerramento automático do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), presumindo que o segurado estará recuperado.
Contudo, a evolução médica de cada paciente é única. Se ao se aproximar da data marcada você continuar sem condições físicas ou mentais de retornar às suas atividades profissionais normais, você tem o direito de requerer a prorrogação.
Para garantir o sucesso do pedido, é fundamental manter o tratamento médico em dia, solicitando ao seu médico assistente um relatório bem detalhado que contenha o diagnóstico (CID), os tratamentos efetuados, a medicação em uso e a justificativa técnica para a permanência do afastamento laboral.
Se o pedido administrativo for indeferido, a via judicial permite a realização de uma perícia presencial técnica detalhada para o restabelecimento imediato da renda do trabalhador.
Dra. Priscila Silveira
Advogada Previdenciarista - OAB/SP 412.550
Advogada especialista com atuação humanizada e defensora dos direitos dos segurados do INSS.
A Dra. Priscila Silveira pode analisar sua situação específica diretamente pelo WhatsApp.
Conversar no WhatsApp Agora#Auxílio-Doença #Perícia Médica #Cessação do Benefício #Incapacidade Temporária
Dar entrada na aposentadoria sem um planejamento prévio pode custar milhares de reais em perdas permanentes. Veja como a simulação atuarial protege seu futuro.
Ler artigo completo →Aprenda quais documentos e evidências do dia a dia são aceitos pelo INSS e pela Justiça Federal para comprovar a união estável e garantir a pensão.
Ler artigo completo →