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Alta Programada do Auxílio-Doença: O Que Fazer Quando Você Ainda Está Incapaz

Auxílio-Doença 28 de Julho de 2026 • 6 min de leitura • Dra. Priscila Silveira (Advogada Previdenciarista - OAB/SP 412.550)

Alta Programada do Auxílio-Doença: O Que Fazer Quando Você Ainda Está Incapaz

Pontos-chave deste artigo

  • O Pedido de Prorrogação deve ser feito até 15 dias antes da data estipulada para a cessação do benefício.
  • Atestados médicos atualizados com CID, descrição detalhada da limitação laboral e tempo estimado de repouso são indispensáveis.
  • Caso a prorrogação seja negada, o restabelecimento pode ser exigido judicialmente com pagamento dos meses parados.

Muitos trabalhadores que sofrem de doenças ortopédicas, crônicas, cardíacas ou transtornos psiquiátricos (como ansiedade e burnout) são surpreendidos pela chamada "Alta Programada" fixada pelo perito do INSS.

A Alta Programada ocorre quando a autarquia estipula previamente uma data para o encerramento automático do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), presumindo que o segurado estará recuperado.

Contudo, a evolução médica de cada paciente é única. Se ao se aproximar da data marcada você continuar sem condições físicas ou mentais de retornar às suas atividades profissionais normais, você tem o direito de requerer a prorrogação.

Para garantir o sucesso do pedido, é fundamental manter o tratamento médico em dia, solicitando ao seu médico assistente um relatório bem detalhado que contenha o diagnóstico (CID), os tratamentos efetuados, a medicação em uso e a justificativa técnica para a permanência do afastamento laboral.

Se o pedido administrativo for indeferido, a via judicial permite a realização de uma perícia presencial técnica detalhada para o restabelecimento imediato da renda do trabalhador.

Dra. Priscila Silveira

Dra. Priscila Silveira

Advogada Previdenciarista - OAB/SP 412.550

Advogada especialista com atuação humanizada e defensora dos direitos dos segurados do INSS.

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